De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março publicado em Diário da República n.º 61/2000, Série I-A de 2000-03-13, foi atribuída como competência às Juntas a certificação de fotocópias.
Para o efeito, poderá dirigir-se à Junta de Freguesia do Cartaxo , no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.
Para este serviço, as taxas a aplicar estão afixadas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta
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